O Inova Simples é um regime especial criado para incentivar o empreendedorismo e a inovação no Brasil.
Ele busca simplificar e reduzir a burocracia para a abertura e a gestão de startups, permitindo que essas empresas tenham mais facilidade para se estabelecer no mercado.
Veja um pouco mais sobre o regime e suas facilidades para esse tipo de empreendimento.
Como funciona o Inova Simples?
O Inova Simples surgiu através da Lei Complementar nº 167/2019, que define a classificação de startups, suas características e a tributação de ganhos.
Essa nova regulamentação oferece uma alternativa mais simples e vantajosa para empresas de pequeno porte, substituindo o Simples Nacional.
Dessa forma, o Inova Simples é um modelo jurídico mais favorável para startups e empresas inovadoras, que tem como objetivo incentivar a criação de novas empresas no mercado.
Ele oferece uma série de benefícios e vantagens, tornando o processo de empreendedorismo mais acessível e atraente.
Entre as principais características do Inova Simples, podemos citar:
Redução da burocracia: o processo de abertura e encerramento de empresas é simplificado, com menos exigências e prazos mais curtos.
Tributação simplificada: as empresas cadastradas no Inova Simples possuem um tratamento tributário diferenciado, com alíquotas reduzidas e simplificação do processo de pagamento de impostos.
Registro simplificado: o registro de marcas e patentes é facilitado, com um processo mais rápido e menos custoso.
Facilidade de acesso a crédito: as empresas cadastradas no Inova Simples têm acesso a linhas de crédito com juros mais baixos e menos exigências.
Quais os requisitos para participar?
Para se beneficiar do Inova Simples, a empresa precisa atender a alguns requisitos, como ter faturamento anual de até R$16 milhões, ser uma empresa de base tecnológica ou inovadora, entre outros. O processo de cadastro é feito de forma online, através do Portal do Empreendedor.
Para se beneficiar do Inova Simples, a empresa precisa atender a alguns requisitos, que são:
- Ser uma empresa de base tecnológica ou inovadora, conforme a definição da Lei Complementar nº 167/2019;
- Ter faturamento anual de até R$ 16 milhões;
- Não ter sido criada com o objetivo de realizar operações de compra e venda de bens imóveis;
- Não ter participação de pessoa jurídica no seu quadro societário;
- Ter até 10 sócios;
- Não ter débitos tributários em aberto;
- Não exercer atividades vedadas pelo Simples Nacional;
- Ter a sede no Brasil.
Além desses requisitos, é importante lembrar que a empresa deve estar regularizada junto aos órgãos competentes, ter todas as licenças necessárias para sua atividade e cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
O processo de cadastro no Inova Simples é feito de forma online, através do Portal do Empreendedor, e a empresa deve renovar sua adesão a cada ano para continuar a usufruir dos benefícios do regime.
Ainda tem dúvidas para saber se o seu empreendimento pode se beneficiar do Inova Simples? Fale com a BGR para obter uma consultoria qualificada.