Tributos no Lucro Real: Quais são eles?
Para entender como funcionam os tributos no Lucro Real, é importante conhecer um pouco mais sobre esse modelo de tributação.
A BGR Consulting preparou este conteúdo para que todas as dúvidas relativas a esse assunto sejam sanadas, de modo que empreendedores e público entendam as regras pertinentes ao sistema tributário.
Para começar, é importante falar a respeito de quais são os tributos que o empresário submetido ao regime de Lucro Real deve pagar:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) – Tributo obrigatório a todas as empresas no Brasil. Esse imposto é federal e seu cálculo realizado sobre o lucro do empreendimento.
- Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) – Imposto federal aplicado sobre o lucro líquido do empreendimento dentro do período de apuração. A CSLL é utilizada para financiamento de Seguridade Social, Assistência Social e Previdência (aposentadorias).
- Programa de Integração Social (PIS) – Tributo utilizado para a promoção da seguridade social no país. É a partir do PIS que se realiza os pagamentos de seguro desemprego e abonos para empregados.
- Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (COFINS) – Também recolhido para fins de seguridade social. Obrigatório para empresas que possuam funcionários registrados.
Continue a leitura para conhecer as alíquotas referentes a tributos no Lucro Real.
Tributos no Lucro Real: Alíquotas
Para entender as alíquotas dos tributos no Lucro Real é possível recorrer à Lei nº 9.430/1996, que dispõe sobre as regras de tributação federal para empresas no Brasil.
Em se tratando de IRPJ, as alíquotas para empresas incluídas no Lucro Real são de 15% para aquelas cujo faturamento mensal seja de até R$20 mil. Para os empreendimentos que excedam este valor, a alíquota de IRPJ é de 25%.
Quando se trata da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, as alíquotas variam entre 9% e 12%.
No caso de PIS e COFINS, o cálculo é feito sobre a receita bruta da empresa, multiplicando-se pela alíquota de 0,65% no caso do primeiro e de 3% no segundo.
Outra questão importante sobre os tributos no Lucro Real é como se realizam os pagamentos. Saiba mais.
Pagamento de impostos no regime de Lucro Real
As alíquotas dos tributos no regime de Lucro Real devem quitar trimestralmente, com fechamentos em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
Além disso, a empresa também pode optar pelo pagamento mensal, respeitando-se as alíquotas e as regras para a apuração
Quem deve optar pelo regime de Lucro Real?
Em suma, a opção pelo regime de tributação tem forte relação com o faturamento anual do empreendimento.
Se o faturamento for superior a R$ 3,6 milhões, a empresa deve, de maneira obrigatória, optar pelo modelo de Lucro Real ou Lucro Presumido. Caso este faturamento seja inferior, opta-se pelo Simples Nacional.
Porém, às vezes a receita bruta do empreendimento ultrapasse o valor de R$78 milhões, a forma de tributação mais adequada é o Lucro Real.
Além disso, se a empresa tratar de uma companhia que desempenhe atividades bancárias ou relativas a investimentos, esta também adequa-se no regime de Lucro Real.
Como fazer os cálculos de maneira adequada?
Empreendimentos brasileiros, salvo MEI, devem possuir um setor responsável pela contabilidade da empresa. Dessa maneira, evitam-se erros de cálculos ou má interpretação das leis, o que pode gerar desgastes para o empreendimento.
Com a ajuda de profissionais capacitados, os cálculos feitos com base nas alíquotas vigentes e todos os fatores que contribuem para o faturamento da empresa considerados, de modo que não ocorram problemas na apuração.
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