Quando utilizado, geralmente o termo offshore faz referência às empresas cuja sede está situada em países com tributos menores que o Brasil. Ao contrário do que diz o senso comum, isso não significa que a operação empresarial ocorra de maneira inadequada ou ilegal. Para isso existe a tributação offshore.
Tributação offshore: Uma introdução
A tributação offshore é o assunto de hoje no blog da BGR Consulting. Como dito, este é o nome que se dá às companhias cujas sedes estão localizadas em países diferentes daqueles onde moram seus proprietários.
Geralmente, a busca por esse modelo de empreendimento se dá a partir da necessidade de reduzir custos com o pagamento de impostos. É amplo o conhecimento a respeito das complexidades atribuídas à legislação tributária brasileira, o que muitas vezes acaba por tornar atrativa a ideia de constituir negócios fora do país. Como há localidades em que a carga de tributos é menor, não é incomum se deparar com sedes de empresas criadas por brasileiros em tais lugares.
Embora esse tipo de empreendimento pareça ser constituído através de movimentações ilegais, dadas as características atrativas dos chamados paraísos fiscais, esta não é a verdade.
Assim, para que uma atividade empreendedora seja caracterizada como irregular, é preciso que os responsáveis omitam dados importantes sobre lucratividade e pagamento de impostos. Nesse sentido, a tributação offshore se define pela porcentagem de tributos devida por empreendimentos que operam no Brasil, mas que são constituídos em localidades com menos incidência de impostos.
Por isso, esta é uma forma de equilibrar o desempenho fiscal no país. Afinal, as empresas com sedes nacionais estão sujeitas à legislação tributária e devem realizar o recolhimento regular de impostos.
Tributação offshore: O que diz a lei
Com a aprovação da Lei nº 14.754/2023, passam a valer as regras da tributação offshore. De acordo com a legislação, pessoas físicas e jurídicas detentoras de rendimentos aplicados no exterior estão sujeitas ao pagamento de alíquota tributária. Esta, por sua vez, registra-se através da declaração anual de impostos.
No que diz respeito aos investimentos, a cobrança de tributos ocorre por meio do sistema de come-cotas, o que acontece sempre ao final dos meses de maio e novembro.
Já a tributação offshore, que antes ocorria somente caso os valores obtidos entrassem no Brasil, agora se dá por meio de uma alíquota linear no valor de 15%. Porém, caso você adiante o pagamento, é possível conseguir descontos e a alíquota pode baixar até 8%.
Como declarar offshore?
Em resumo, a declaração acontece por meio do imposto de renda. É necessário declarar, além de valores monetários, bens como imóveis e meios de transporte adquiridos pela empresa. Com o objetivo de evitar erros nesse tipo de operação, é importante contar com o auxílio de um contador experiente.
Por fim, vale lembrar que a ilegalidade nessas situações está diretamente ligada com a omissão ou não prestação de informações verídicas, o que gera, como consequência, multas e outras penalidades.
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